Rede social indenizará influenciadora que teve conta invadida

05/03/2025 20:29

Decisão da 29ª Câmara de Direito Privado.


A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Adamantina, proferida pela juíza Ruth Duarte Menegatti, que condenou rede social a indenizar influenciadora que teve perfil invadido e utilizado para aplicação de golpes. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Fabio Tabosa, apontou que houve falha do requerido, que não conseguiu “identificar a fraude na invasão da conta, acabando por fornecer o caminho para que os estelionatários praticassem o golpe atrelado ao anúncio de investimentos fraudulentos no perfil da autora”.

O magistrado também destacou que a autora sofreu transtornos “por conta dos fatos que se desencadearam a partir da operação irregular permitida pela apelada, com uso indevido de seu nome para a aplicação de golpes em desfavor de conhecidos, integrantes de sua linha de contatos, chegando uma dessas pessoas a ter prejuízo financeiro consumado, além dos obstáculos enfrentados para a restauração de sua conta na rede social Instagram”.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Carlos Henrique Miguel Trevisan.

 

Apelação nº 1001145-25.2023.8.26.0081

 

Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)

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